Foi
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (9) a sanção
pela presidenta Dilma Roussef da Lei Complementar no 142/2013, que
regulamenta a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência
segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A norma reduz o
tempo de contribuição e a idade para a concessão de aposentadoria,
dependendo do grau de deficiência do segurado. O Poder Executivo terá o
prazo de seis meses para regulamentar os detalhes e fazer os ajustes
necessários para que a lei seja aplicada.
O
deputado federal Romário (PSB-RJ), membro da Frente Parlamentar em
Defesa da Pessoa com Deficiência, comemorou a sanção da Lei. "É uma
vitória da população, fruto do esforço de pessoas que lutam há anos por
melhores condições de vida para as pessoas com deficiência. Estou muito
feliz", declarou.
No
caso de segurado com deficiência grave, a aposentadoria será concedida
após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para
mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24
anos para mulheres no caso de segurado com deficiência moderada. Quando a
deficiência for leve, o tempo de contribuição para a concessão da
aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
A lei
define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homens
poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade,
desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e
comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Regulamento
do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. A
avaliação da deficiência será médica e funcional e o grau de deficiência
será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
O que diz a Lei?
A Lei Complementar no 142/2013 define como pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
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